A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho(TST) condenou o Serviço Social da Indústria (Sesi) a pagar indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo para utilizar estagiários de Educação Física, sem a devida supervisão, para ministrar atividades em seu programa “Ginástica na Empresa” na Bahia. O montante será revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (ARR-32200-25.2009.5.05.0019). O programa do Sesi oferece às indústrias, entre outras atividades, ginástica laboral. A partir de denúncia do conselho Regional de Educação Física da Bahia e Sergipe, o Ministério Público do trabalho ajuizou ação civil pública diante da constatação que um único profissional graduado em Educação Física, responsável por dez empresas, mantinha contato apenas uma vez por semana ou a cada 15 dias com os estagiários que estivessem executando o programa diretamente nas empresas.

Estes, por sua vez, assumiram as atividades após um pequeno treinamento de 15 dias, o que poderia por em risco as pessoas que praticavam exercícios sob sua orientação. O Tribunal Regional do trabalho da Bahia reconheceu as irregularidades. Indeferiu, porém, indenização por dano moral coletivo por considerar que não havia prova de prova de prejuízo aos clientes.

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO

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