• Altera o artigo 8º da CLT para reduzir o poder de interferência da Justiça Trabalhista sobre acordos coletivos e sua capacidade de interpretar a CLT: Tribunais não poderão formar jurisprudência que crie obrigações não previstas na lei e balizarão sua atuação “pelo princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva”

 

  • Estipula multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa contra chamado “litigante de má fé”, ou seja, entrar com uma ação que o juiz considere sem fundamento.

 

  • Reduz o número de pessoas que podem ter acesso a justiça gratuita, alterando o critério de renda exigido.

 

  • Endurece regras contra os trabalhadores no artigo 844 da CLT: ele perderá a ação e arcará com as custas caso não compareça a audiência; atualmente essa norma vale para o representante da empresa.

 

  • Outro parágrafo no artigo 844 da CLT estipula que o trabalhador somente poderá entrar novamente na Justiça Trabalhista se pagar as custas dos processos nesses casos.

 

  • Aumenta para 30 horas a jornada em regime de tempo parcial; atualmente, uma empresa só pode contratar um funcionário em tempo parcial, com remuneração proporcional se ele trabalhar no máximo 25 horas semanais

 

  • Altera o artigo 59 da CLT para determinar o aumento do piso da remuneração da hora extra de 20% para 50% da hora normal trabalhada

 

  • Cria o artigo 59-B na CLT que prevê a criação do regime 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho

 

  • Regulariza o trabalho fora das dependências da empresa, com vínculo empregatício. A modalidade foi chamada por ele “teletrabalho” e consta no artigo 75-A criado na proposta

 

  • Possibilita o parcelamento de férias anuais em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos. Atualmente elas podem ser divididas em duas vezes, com um não menor do que dez dias corridos

 

  • Estipula um limite para o valor das indenizações por dano moral e existencial dentro das relações trabalhistas

 

  • Permite que a gestante ou lactante trabalhe em lugares insalubres com um atestado médico que a garanta que isso não oferecerá risco á saúde

  

  • Determina que, caso uma empresa seja vendida, a compradora será a responsável por eventuais passivos trabalhistas

 

  • Estipula multa de R$ 3.000 por funcionário não registrado contra os atuais R$ 402. A proposta original do governo propunha de R$ 6.000

 

Fonte: Folha de São Paulo – 13/04/2017

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