O Tribunal Superior do trabalho (TST) rejeitou recurso da Livraria Cultura contra decisão que afastou a justa causa aplicada a um auxiliar de logística acusado de combinar com colegas falta coletiva ao trabalho num grupo do Whatsapp. A 6ª Turma entendeu que não ficou comprovada a sua participação na combinação (ARR-1000200-26.2015.5.02.0311).

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que não praticou qualquer ato de indisciplina e insubordinação, e justificou a ausência com atestado médico. Na contestação, a Cultura disse que, no dia da falta, constatou a ausência de oito empregados na equipe de recebimento e, ao ser informada da combinação, tomou medidas para apurar o que denominou de “motim”. Questionou ainda a autenticidade do atestado apresentado pelo auxiliar. O CID informado por médico ortopedista era de “retardo mental leve”. O juízo da 1ª Vara do trabalho de Guarulhos (SP) verificou, nas imagens de telas de Whatsapp anexadas ao processo, que, meses antes, um empregado criou o grupo e adicionou o auxiliar. Na véspera do dia da falta, houve mensagens combinando a ausência, mas as conversas não demonstraram a inclusão nem a participação do auxiliar. Assim, afastou a justa causa e condenou a livraria a pagar dano moral de R$ 25 mil. O Tribunal regional do Trabalho de São Paulo confirmou a sentença e considerou a possibilidade de erro no atestado médico.

 

FONTE: VALOR ECONÔMICO – 15/03/2017

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